A regulamentação da profissão social media chegou? Entenda a Lei nº 15.325!

Regulamentação da profissão social media
Sumário

Pontos principais do artigo:

A regulamentação da profissão de social media finalmente chegou! Ou pelo menos foi assim que muita gente interpretou a Lei nº 15.325, colocada em vigor em janeiro de 2026.

Nos últimos meses, a nova legislação começou a circular em conversas de profissionais do marketing digital, em vídeos nas redes sociais e até em discussões dentro de empresas. Em uma profissão que cresceu rápido, muitas vezes sem fronteiras entre as suas funções, qualquer nova definição legal naturalmente desperta dúvidas e interpretações diferentes.

Se você trabalha com marketing ou redes sociais, ignorar o que diz a nova lei pode ser um erro. A legislação já está em vigor, o mercado começou a reagir e a interpretação do que ela significa está sendo construída agora.

Continue a leitura e entenda mais sobre o que realmente está por trás da chamada “regulamentação da profissão social media”.

O que a nova lei mudou no Brasil?

A Lei nº 15.325 passou a reconhecer e disciplinar a profissão de multimídia, dentro da qual aparecem várias atividades que hoje, na prática do mercado, costumam ser associadas ao trabalho de social media, creator, gestor de conteúdo e produtor digital.

A própria lei entrou em vigor na data da publicação e foi sancionada sem veto, após tramitar como PL 4.816/2023.

O ponto central da mudança está na definição legal do profissional. O artigo 2º diz que “multimídia” é o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar em frentes como criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais. 

Regulamentação da profissão de multimídia: art. 2.

O que realmente mudou: a lei passou a dar um enquadramento jurídico mais amplo para atividades que antes eram exercidas de modo muito mais pulverizado no mercado digital.

Para quem trabalha especificamente com redes sociais, a mudança mais relevante está no artigo 3º. Ali, a lei lista as atribuições básicas do profissional multimídia e inclui expressamente tarefas como criação de redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, sites, aplicativos e outras soluções multimídia, além de desenvolvimento de conteúdo, com pesquisa, seleção, interpretação, organização e edição de textos, imagens, fotografias, sons, roteiros, vídeos e demais materiais. 

Regulamentação da profissão de multimídia: art. 3.

Também aparecem de forma direta o planejamento, coordenação e gestão de recursos e equipes, a produção e direção de conteúdo audiovisual, a publicação e disseminação de materiais e, de forma ainda mais explícita, a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios, portais, websites, web TV, TV digital e outros canais de comunicação. 

É justamente por isso que tanta gente passou a ler a norma como uma lei que “atinge” o trabalho de social media, embora o nome legal adotado tenha sido “multimídia”.

Outro efeito concreto da lei é que ela reconhece oficialmente um campo de atuação bastante amplo. O artigo 4º prevê que o profissional multimídia pode trabalhar para empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras organizações ligadas a essas atividades. 

Regulamentação da profissão de multimídia: art. 4.

O artigo 4° amplia o alcance do enquadramento legal para além da figura clássica do profissional de redes sociais e o coloca dentro de um ecossistema maior de comunicação digital, audiovisual, tecnologia e entretenimento.

Também houve uma mudança importante para quem já trabalha em funções parecidas, mas estava contratado sob outra nomenclatura. 

O artigo 5º assegura que profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia podem, com concordância do empregador, pedir um aditivo contratual para enquadramento nessa regulamentação. 

Regulamentação da profissão de multimídia: art. 5.

Não significa um reenquadramento automático nem obrigatório. A lei, na verdade, cria um caminho formal para revisão contratual em casos de acúmulo ou coincidência de funções. 

O que a regulamentação NÃO traz de novidade?

Como o texto legal menciona atividades muito próximas da rotina de quem atua como social media, surgiram interpretações exageradas e dúvidas que começaram a circular no mercado.

Por isso, vale entender o que essa lei NÃO muda na sua vida cotidiana.

Não cria monopólio corporativo nem exclusividade rígida

Uma das dúvidas que mais apareceu foi: “Agora só profissionais enquadrados como multimídia podem trabalhar com redes sociais?”

O texto da Lei nº 15.325/2026 não estabelece esse tipo de exclusividade rígida. 

A legislação descreve as atribuições do profissional multimídia, como criação, produção e gestão de conteúdos digitais, mas não determina que essas atividades passem a ser exclusivas dessa categoria.

Isso significa que o reconhecimento da profissão não elimina a atuação de outras áreas que tradicionalmente também trabalham com conteúdo digital, como marketing, design, audiovisual ou comunicação. 

O que a lei faz é dar um enquadramento jurídico para um conjunto de atividades digitais, sem transformar essas funções em um monopólio profissional.

Não impede quem já atua de continuar trabalhando

Outra pergunta comum que começou a circular foi: “Quem já trabalha como social media vai precisar parar ou regularizar imediatamente a profissão?”

A lei não cria esse tipo de bloqueio para quem já atua no mercado.

O texto legal reconhece atividades que já existiam no ambiente digital, como gestão de redes sociais, produção de conteúdo e publicação em plataformas online, e as enquadra dentro da profissão de multimídia. 

Inclusive, a legislação prevê a possibilidade de profissionais que já exercem funções semelhantes solicitarem ajustes contratuais para enquadramento nessa categoria, caso haja interesse.

Ou seja, a regulamentação não invalida a experiência acumulada nem interrompe atividades já existentes no mercado digital.

Não impõe barreiras legais intransponíveis para novos profissionais

Talvez o medo mais recorrente tenha sido resumido em perguntas como: “Agora vai ser obrigatório ter diploma para trabalhar como social media?” ou “Vai precisar de registro em algum conselho para atuar na área?”

A Lei nº 15.325/2026 não criou esse tipo de sistema rígido de controle profissional.

Embora a definição da profissão mencione formação técnica ou superior relacionada às atividades multimídia, a legislação não institui conselho profissional obrigatório, registro compulsório para exercício da atividade ou licenciamento formal para entrar no mercado.

Esses elementos costumam existir em profissões altamente regulamentadas, como medicina ou engenharia, mas não aparecem na estrutura da nova lei.

Como a regulamentação impacta o mercado?

Os impactos da Lei nº 15.325/2026 aparecem principalmente em contratos, processos de contratação e debates sobre reconhecimento profissional:

Contratos e descrições de cargo tendem a especificar as atividades

Imagine a seguinte situação: um profissional é contratado como “assistente de marketing”, mas na prática faz planejamento de conteúdo, grava vídeo, gerencia Instagram, responde comentários e publica campanhas.

Antes da lei, esse tipo de acúmulo de funções era frequente e muitas vezes pouco descrito nos contratos.

Com a Lei nº 15.325/2026, várias dessas atividades passaram a aparecer de forma explícita no texto legal, como criação de publicações digitais, gestão de redes sociais e produção de conteúdo multimídia. 

O incentivo da lei tende a tornar comum que empresas descrevam essas funções de maneira mais clara em contratos ou descrições de cargo. Não é obrigatório automaticamente para todas empresas, nem existe penalidade por não alterar contratos. 

Porém, a lei permite que profissionais que já exercem atividades semelhantes solicitem um aditivo contratual para enquadramento como multimídia, caso haja concordância do empregador.

Processos seletivos podem passar a valorizar mais formação técnica ou superior 

Outra situação que pode acontecer envolve processos seletivos. Um candidato se apresenta como social media, mas a empresa precisa de alguém que saiba editar vídeo, produzir conteúdo, planejar posts e gerenciar canais digitais ao mesmo tempo. A lei passa a descrever esse conjunto de competências dentro do campo profissional de multimídia.

Não significa que ter diploma se tornou obrigatório para trabalhar com redes sociais. A lei menciona formação técnica ou superior, mas não criou um sistema de registro profissional obrigatório nem licença para exercer a atividade. Portanto, não existe punição legal para quem atua sem formação específica.

Mesmo assim, o impacto pode aparecer de forma indireta: empresas podem começar a valorizar mais cursos técnicos, graduações ou especializações relacionadas a multimídia, audiovisual, design ou comunicação digital.

Discussões sobre reconhecimento profissional e qualificação

Outra situação que começa a aparecer no mercado é a seguinte pergunta: “Se redes sociais agora aparecem na lei como atividade multimídia, isso muda o reconhecimento da profissão?”.

O principal efeito da regulamentação é dar base legal para atividades que já existiam, como criação de conteúdo digital e gestão de plataformas online. A regulamentação ajuda a consolidar esse conjunto de tarefas dentro de uma profissão reconhecida juridicamente.

Ao mesmo tempo, a lei não criou piso salarial, não instituiu conselho profissional e não definiu carreira obrigatória para a área. Ou seja, não existem consequências ou punições para empresas ou profissionais que continuarem usando cargos como social media, gestor de conteúdo ou analista de marketing.

Como a nova lei está repercutindo?

As opiniões sobre a Lei nº 15.325/2026 têm seguido, até aqui, quatro linhas: mudanças no mercado, trabalho, interpretação jurídica e responsabilidade no ambiente digital. 

Ana Carvalho RP associa a repercussão da lei ao risco de sobrecarga e acúmulo de funções

Quando a conversa entra na rotina de quem trabalha com redes sociais, uma das preocupações mais visíveis é a de acúmulo de funções

É esse ponto que  levanta Ana Carvalho RP, profissional de relações públicas, professora e fundadora do Social Media Thinking, com experiência em mercado, formação de profissionais e atuação anterior no iFood, além de ter atendido marcas como Ambev e McDonald’s.

Em repercussão pública recente, Ana aparece no episódio do Papo Social Media da mLabs, ao lado de Rafael Kiso e Hector Muniz, justamente em uma conversa que inclui os temas ‘Regulamentação da profissão e a lei dos profissionais multimídia’ e “Sobrecarga, burnout e a importância de impor limites”.

A repercussão da Ana aponta para um medo bastante popular no mercado: a lei pode ser usada por empresas como justificativa para ampliar escopos sem necessariamente separar melhor função, limite e remuneração. 

Rafael Kiso lê a repercussão como parte de um mercado mais maduro e menos “faz-tudo”

No campo do marketing e das mídias sociais, Rafael Kiso, CMO e fundador da mLabs, vem enquadrando a discussão em uma chave de amadurecimento do mercado. 

Em artigo publicado pela mLabs em março de 2026, Kiso diz que o social media está deixando de ser “aquele faz-tudo escondido atrás da tela” para se tornar “peça central nas conversas sobre crescimento, marca e negócios”.

É um posicionamento relevante porque a mLabs também publicou o Panorama Agências e Profissionais de Mídias Sociais no Brasil, estudo com milhares de respondentes que mostra um mercado mais estruturado: 65% dos profissionais têm mais de 3 anos de atuação e 35% têm pós-graduação. 

A leitura de Kiso ajuda a explicar por que a lei repercutiu tanto: ela chega num momento em que o mercado já não enxerga o social media apenas como uma tarefa operacional.

Então, na opinião do Kiso, o mercado precisa parar de tratar social media como função genérica”. E isso conversa diretamente com a forma como a lei tenta descrever um campo profissional mais amplo.

O ministro Luiz Marinho levou a repercussão para o campo da insegurança jurídica e dos aditivos contratuais

Entre as autoridades públicas, a fala mais popular veio de Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego. Segundo nota do MTE, a proposta de decreto será construída para regulamentar a Lei nº 15.325/2026 e evitar “insegurança jurídica” e “a abertura excessiva de brechas para a flexibilização das relações de trabalho, especialmente por meio de aditivos contratuais”.

A preocupação do ministro é importante porque mostra que, dentro do próprio governo, a lei não está sendo tratada como texto autoexplicativo. 

O receio institucional não é exatamente sobre redes sociais em si, mas sobre o que pode acontecer quando uma profissão é descrita de forma ampla demais e depois levada para contratos, enquadramentos funcionais e reorganização de tarefas.

A reação do ministro revela que a repercussão oficial da norma está menos na celebração e mais na necessidade de conter conflitos interpretativos

Stanley Martins Frasão, advogado, diz que a repercussão pública distorceu a lei ao tratá-la como “lei dos influenciadores”

No debate jurídico, uma das leituras mais interessantes veio de Stanley Martins Frasão, advogado que escreveu no Migalhas que a alcunha “lei dos influenciadores” é imprecisa.

Para ele, o núcleo jurídico da norma não é criar um código de conduta para influenciadores digitais, e sim reconhecer e enquadrar um agente profissional mais amplo, que é o profissional multimídia.

Essa fala é importante porque mostra um tipo específico de repercussão: a disputa pela narrativa. Uma parte da internet entendeu a lei como algo voltado principalmente para creators e influenciadores, e essa leitura jurídica vem insistindo que o texto alcança também bastidores, operação, planejamento, edição, gestão e distribuição de conteúdo.

A posição de Frasão ajuda a desmontar parte desse ruído. A lei repercute muito porque foi simplificada em excesso nas redes, já no campo técnico, a discussão está mais focada em enquadramento profissional, perímetro de atuação e efeitos trabalhistas.

Como o mercado pode se adaptar à lei em vigor?

Se você trabalha com conteúdo digital ou contrata esse tipo de profissional, vale entender como se adaptar a essa novidade. Confira abaixo algumas dicas de como ajustar sua atuação ao que a lei já define hoje.

Alinhe contratos e propostas com as atividades que realmente são executadas

Muitos contratos de social media ainda usam descrições genéricas como “gestão de redes sociais”, mesmo quando o trabalho envolve planejamento de conteúdo, produção de vídeo, edição, análise de métricas e publicação em diferentes plataformas. 

Como a lei passou a listar essas atividades dentro do campo multimídia, contratos e propostas tendem a ficar mais específicos para evitar interpretações vagas.

O que profissionais podem fazer:

  • detalhar propostas e contratos especificando entregas como planejamento editorial, produção de conteúdo ou análise de desempenho;
  • revisar escopos de trabalho para evitar responsabilidades implícitas ou mal definidas;
  • registrar quais atividades fazem parte do serviço contratado.

O que empresas podem fazer:

  • atualizar descrições de cargo para refletir tarefas reais desempenhadas na função;
  • revisar contratos e escopos de prestação de serviço para reduzir ambiguidades;
  • alinhar expectativas de entrega antes da contratação ou início de projetos.

Evite concentrar muitas tarefas em um único cargo

O mercado digital ainda usa cargos como “social media” para muitas vezes concentrar tarefas de estratégia, produção, design, vídeo, atendimento e análise de dados. Como a lei descreve várias dessas atividades dentro da profissão de multimídia, cresce a tendência de separar melhor responsabilidades dentro das equipes.

Profissionais podem:

  • definir com mais clareza sua especialidade, como estratégia de conteúdo, produção audiovisual ou gestão de comunidade;
  • negociar escopos de trabalho mais equilibrados e alinhados com sua área principal;
  • construir portfólio destacando funções específicas em vez de atividades genéricas.

Empresas podem:

  • estruturar vagas diferenciando áreas como planejamento de conteúdo, design ou produção audiovisual;
  • distribuir tarefas entre profissionais com competências complementares;
  • evitar anúncios de vaga que concentrem múltiplas funções incompatíveis em um único cargo.

Invista em competências que reforcem seu posicionamento profissional

A lei menciona formação técnica ou superior relacionada às atividades multimídia, mas não criou exigência obrigatória de diploma ou registro profissional para atuar. Mesmo assim, o reconhecimento legal da profissão tende a aumentar a valorização de competências comprovadas no mercado.

Nesse cenário, o que profissionais podem fazer:

  • investir em cursos e especializações em áreas como estratégia de conteúdo, edição de vídeo ou análise de dados;
  • desenvolver habilidades complementares que ampliem sua atuação no ecossistema digital;
  • atualizar constantemente o portfólio com projetos que demonstrem competências multimídia.

Empresas podem:

  • incentivar capacitação e treinamento contínuo das equipes;
  • priorizar habilidades técnicas e experiência prática nos processos seletivos;
  • estruturar planos de carreira que considerem especializações dentro da área multimídia.

FAQ: Perguntas frequentes sobre regulamentação e social media

Para esclarecer os principais pontos, reunimos abaixo algumas perguntas frequentes sobre a regulamentação e o trabalho de social media.

A regulamentação obriga formação específica para atuar?

Não necessariamente. A Lei nº 15.325 menciona formação técnica ou superior relacionada às atividades multimídia, mas não estabelece uma exigência obrigatória de diploma para exercer a atividade. Também não cria um sistema de licenciamento profissional prévio para trabalhar na área.

Profissionais continuam podendo atuar com base em experiência, portfólio e qualificação, embora a tendência do mercado seja valorizar cada vez mais a formação e especializações.

A lei cria um conselho ou órgão regulador?

Não. A legislação não criou um conselho profissional obrigatório, nem instituiu um órgão regulador específico para fiscalizar o exercício da profissão de multimídia. Isso diferencia essa regulamentação de profissões mais tradicionais, como medicina ou engenharia, que exigem registro em conselho profissional para atuar legalmente.

O que muda na prática para quem já trabalha nessa área?

Para quem já atua como social media, criador de conteúdo ou gestor de plataformas digitais, a principal mudança é que essas atividades passam a ter reconhecimento legal dentro da profissão de multimídia.

O reconhecimento pode influenciar descrições de cargos, contratos de trabalho e organização de funções dentro de empresas. Porém, a lei não impede que profissionais continuem atuando da mesma forma que já atuavam.

Há impacto em remuneração ou benefícios?

A lei não define piso salarial, tabela de remuneração ou benefícios obrigatórios para profissionais da área. Qualquer mudança nesse sentido depende de negociações entre profissionais, empresas e possíveis acordos coletivos no futuro. 

O impacto mais imediato da regulamentação está no reconhecimento formal das atividades e na organização do mercado, e não na definição direta de salários.

Gostou das dicas? Então vale lembrar: a Lei nº 15.325/2026 não muda tudo de imediato, mas já influencia como o mercado descreve funções, contratos e competências no trabalho com conteúdo digital.

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